Lei nº 13.726/2018
O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.726/18 que elimina a exigência de reconhecimento de firma por parte de órgãos públicos.
Também não serão necessário para os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão a autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A lei, aprovada na Câmara e no Senado no mês passada, tem como objetivo a "racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas".
Os órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.
Também ficará dispensada a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 09 de Outubro, e entrará em vigor daqui a 45 dias.
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